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Termos e Condições

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIAGEM



De um lado cliente, cuja informações pessoais estão descritas neste documento no campo “DADOS DO CLIENTE” de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro BRAVUS TRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 34.307.803/0001-05, com sede em Sorocaba/SP, neste ato devidamente representada, de ora em diante denominado CONTRATADA, tem, entre si, justo e acertado, pelas condições de contratação, serviços e pagamento, o que mutuamente aceitam de forma irrevogável e irretratável, de conformidade com as cláusulas e condições, a saber:

Cláusula 1ª. – O presente contrato contempla aos serviços adquiridos pelo CONTRATANTE para uso pessoal e/ou para terceiros conforme abaixo:

Páragrafo único – O CONTRATANTE declara ter lido e conhecido as informações de viagens deste contrato, concordando com as condições apresentadas.

Cláusula 2ª. – Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor descrito no campo “TOTAL DE SERVIÇOS”. O pagamento deverá ser efetuado nas condições descritas no quadrante “DADOS DO PAGAMENTO”.

Cláusula 3ª. – O CONTRATANTE que por algum motivo solicitar cancelamento ou transferência da viagem contratada deverá fazê-lo por escrito, situação em que sera cobrada multa, taxas administrativas e despesas operacionais, que serão aplicadas sobre o valor total do contrato, nas seguintes proporções: – até 31 dias antes da viagem o CONTRATANTE terá a devolução de 50% do total do contrato; – De 21 a 30 dias antecedentes à data da saída, devolução de 40% do total do contrato; – A menos de 20 dias antecedentes a data da saída, a devolução será de 30% do total do contrato descontando deste valor os gastos em razão deste cancelamento, hotel, trasporte, passeios, etc.

Parágrafo Segundo – O passageiro que não comparecer para embarque no dia e hora, por qualquer força ou razão, ou mesmo na hipótese de ter o embarque negado por falta de documentação, será considerado ”No Show” e não fará jus ao reembolso dos serviços.

Parágrafo Terceiro – Para cancelamentos onde o CONTRATANTE apresente ATESTADO MÉDICO, ATESTADO DE ÓBITO, DECLARAÇÕES ou ATESTADOS QUAISQUER OUTRAS MODALIDADES será aplicado os mesmos reembolsos citados acima. Salvo este por doenças contagiosas e epidemias descrita a proibição por um médico. Para não ser considerado “No Show” o CONTRATANTE deverá acionar a agência e informar o cancelamento dentro do período de atendimento, de segunda a sexta-feira das 09:00 às 18:00 horas. Não serão aceitos atestados datados após o horário de embarque.

Parágrafo Quarto – Caso seja optado pelo cancelamento, o CONTRATANTE será restituído dos valores já pagos subtraindo as taxas administrativas e as taxas dos cartões de crédito de 8% oito por cento do valor total da venda + 1,99% da parcela.

Cláusula 4ª. – O CONTRATANTE que solicitar transferência de viajante, deverá encaminhar um e-mail para falecom@bravustrip.com.br com até 3 (três) dias úteis antes do inicio da viagem. Não é permitida troca de contrato para outro pacote ou para outras datas.

Cláusula 5º. – Em todas viagens, rodoviás, aéreas ou marítimas (nacionais/internacionais), surgindo situações decorrentes de força maior ou caso fortuito (guerras, atentados, proibições de órgão competentes ou juridiciais), quantidade mínima exigida de passageiros para realização da viagem e outros, a CONTRATADA poderá cancelar ou transferir para outras datas, bem como oferecer outras opções de roteiros, ou ainda devolver o numerário pago pelo CONTRATANTE em todos casos isenta de responsabilidade.

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA poderá alterar a data da viagem , caso não seja vendido 70% das vagas disponíveis no pacote contratado. Caso o CONTRATANTE não aceite a alteração da viagem, a CONTRATADA deverá devolver o valor integral pago até 30 dias úteis após o aviso de cancelamento.

Parágrafo Segundo – Por motivos técnico-operacionais, surgindo situações decorrentes de força maior ou caso fortuito, que impeçam o cumprimento total ou parcial da viagem contratada, a CONTRATADA poderá promover alterações que se fizerem necessária, modificando itinerários, datas, horários, serviços, períodos e outros, não ficando obrigada a restituição dos valores pagos.

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA poderá alterar, substituir local de hospedagem ( desde que seja similar ou superior), substituir ou transferir as companhias de transporte, os tipos de veículos e /ou aeronaves fretadas ou regulares, bem como locais de embarque e desembarques, ficando desobrigada de informar a existência de eventuais escalas e conexões ocorridas durante o percurso da viagem, visto serem programadas pelas cias transportadoras.

Parágrafo Quarto – A CONTRATADA realizando alterações de datas, horário e roteiros visando prevenções de risco como citado nesta cláusula no parágrafo segundo, caso o cliente não possa comparecer a nova data por quaisquer motivos será aplicado as regras de cancelamento disposto na cláusula 3ª.

Cláusula 5ª – Se O CONTRATANTE se colocar em risco sem necessidade ou ainda colocando em risco o restante do grupo A CONTRATADA se ausenta de quais quer danos que possa causar.

Cláusula 6ª. – O CONTRATANTE que não comparecer para os embarques, abandonar ou desistir da viagem após iniciada, ou durante sua execução, bem como modificar unilateralmente as condições contratadas, assumirá todas as despesas ocorridas, ficando a CONTRATADA e os prestadores de serviços isentos de conceder reembolso, ou compensações pelos serviços não utilizados ou substituídos, implicando também na perda total do valor contratado.

Cláusula 7ª. – É proibido embarcar em ônibus, carros, embarcações ou qualquer outro meio de transporte locados com produtos ilícitos e bebidas alcoólicas. Proibição estende-se as hospedagens que façãm parte do roteiro do presente contrato.

Cláusula 8ª. – A CONTRATADA fica isenta de responsabilidade decorrente de serviços de livre escolha do CONTRATANTE, bem como aqueles não especificados nos documentos da viagem, passeios opcionais, etc.

Parágrafo único – A CONTRATADA garante acesso às informações vinculadas em seus artigos publicitários conforme dispõe o artigo 36, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Diante disto, fica isenta de qualquer responsabilidade caso a venda efetuada não corresponda as expectativas da parte CONTRATANTE.

Cláusula 9ª. – A CONTRATADA não se obriga a devolver valores em caso de más condições climáticas ou cancelamentos de atrações já programadas anteriormente devido a tais condições que possam gerar riscos aos seus integrantes. Também não se obriga a devolução de valores em caso de desistência do cliente por atrasos ocasionados por trânsitos entre outros.

Cláusula 10ª. – A CONTRATADA poderá incluir ao pacote de serviços e atrações terceirizadas tais como rodoviário, marítimo ou aéreo, parque de diversões, parque temáticos, atividades de aventura, entre outros. Quaisquer incidentes/acidentes que possam ocorrer durante a prestação de serviços da empresa terceira, o CONTRATANTE está ciente que a responsabilidade é inteiramente da terceirizada, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade, não podendo inclusive ser acionada em eventual litígio. Caso o CONTRATANTE manifeste interesse, a CONTRATADA colocara a disposição do CONTRATANTE todas as informaçôes necessárias do serviço terceirizado.

Cláusula 11ª. – A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer objeto que possa ser extraviado, roubado ou furtado no decorrer da viagem, passeios, ou estadia, cabendo esta responsabilidade do próprio CONTRATANTE.

Cláusula 12ª. – Em casos de panes veiculares dos fretados contratados pela CONTRATANTE para a realização da viagem ou do evento, a CONTRATADA substituirá a troca do veículo no mesmo dia, podendo ocorrer atrasos nas atrações.

Cláusula 13ª. – O CONTRATANTE é responsável pelo integral pagamento da viagem contratada, que deverá acontecer nas datas acordadas no campo ”DADOS DO PAGAMENTO”.

Cláusula 14ª. – O CONTRATANTE deverá observar e obedecer aos horários determinados pelas empresas de transporte para embarques, se obrigando ainda a respeitar as condições de comportamento e segurança determinado pelas mesmas, bem como, as normas de funcionamento interno nos estabelecimentos dos prestadores de serviços contratados.

Cláusula 15ª. – O CONTRATANTE fica sujeito ao limite de peso e quantidade de bagagens estabelecidas pelas empresas de transporte, e durante os traslados in/out (ida e volta) é responsável pela guarda e conservação, respondendo por eventuais avarias decorrentes de negligência e/ou imprudência.

Cláusula 16ª. – Por motivos de força maior ou caso de fortuito, tais como, atrasos ou cancelamentos de trajetos aéreos, marítimos, problemas técnicos, mecânicos, meteorológicos, fechamentos de aeroportos, interrupções de estradas, decisões governamentais, interdições oriundas do poder público, greves, guerras, fenômenos naturais e outros que possam prolongar, reduzir ou cancelar a viagem, todas as despesas adicionais são de responsabilidade do CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA isenta e desobrigadas a procederem a pagamentos, reembolsos ou devoluções de valores totais ou parciais.

Cláusula 17ª. – É obrigatório apresentação e manter em sua posse o DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL com foto atual em todas viagens.

Parágrafo primeiro – É de responsabilidade do CONTRATANTE se atentar, em casos específicos, da exigência de documentação além da mensionada na cláusula

Cláusula 18ª. – Nas viagens que houver o serviço de fotografia pelo profissional credenciado, o CONTRATANTE cede à CONTRATADA o direito de uso de imagem/fotografia em peças promocionais e publicitárias, sem quaisquer ônus presentes ou futuros para as partes.

19ª, serão veiculadas por tempo indeterminado e em locais e veículos a critério da CONTRATANTE, sempre que convier e no site www.bravustrip.com.br tais como as redes sociais facebook e Instagram e outras.

Parágrafo segundo – Caso o CONTRATANTE NÃO autorize, deve-se anexar a este contrato uma carta onde proíbe o uso de sua imagem, onde receberá uma cópia pela CONTRATANTE.

Atualização em Janeiro 2021