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Regulamento do programa Passaporte Fidelidade

O Programa passaporte de fidelidade da Bravus tem como maior intuito interação com o cliente, o Passaporte fisico tem apenas carater ilustrativo sendo que os pontos são computados pelo sistema interno e aplicativo Bravus que está disponivel para android e ios.

1º A BRAVUS TRIP AGENCIA DE VIAGENS DE TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CPNJ: 34.307.803/0001-05 com sede em Sorocaba – SP, institui o Programa Passaporte Fidelidade conforme os termos e condições a seguir estipulados no presente documento. Este regulamento pode ser acessado a qualquer momento em nosso site, APP ou se solicitado por e-mail. O mesmo entra em vigor a partir do dia 01/11/2020, e está registrado em cartório nomeado e datado com a data e horário determinados pelo próprio cartório vigente.

Apresentação do programa

2º Programa de fidelidade, desenvolvido e administrado pela Bravus, oferecido aos clientes que efetuarem viagens com a agência, estando em vigor por prazo indeterminado (verificar parágrafos 19 e 21), que permite ao participante o acúmulo de carimbos, unidade de benefícios do programa, a partir da aquisição de pacotes de passeios. Os carimbos acumulados poderão ser utilizados mediante resgates, para bonificação e/ou descontos na aquisição de produtos e serviços oferecidos.
3º O sistema de recompensas ofertadas pelo programa tem o objetivo de gratificar a preferência de nossos clientes na aquisição de nossos serviços, refletindo o anelo e compromisso da agência em construir um relacionamento exclusivo e duradouro com cada consumidor.
4º Todos os clientes da Bravus participam do programa automaticamente, sendo pessoas físicas e maiores de 18 anos, com CPF válido no Brasil. A participação tem início a partir da compra de qualquer viagem ofertada pela Bravus, podendo ser em nossa matriz ou qualquer filial ou revenda.
5º Qualquer solicitação de vistos, passaporte ou resgate deverá ser efetuada em nossa loja, APP ou pelo e-mail falecom@bravustrip.com.br. O cadastro de login e senha é de uso pessoal do cliente e a Bravus não tem acesso aos mesmos, que serão cadastrados no primeiro acesso ao aplicativo.

Regulamento

6º A completude do passaporte, com os 10 carimbos, tão como a obtenção de outros benefícios e brindes, é meramente representativa e reflete a recompensa do cliente dentro do programa de fidelidade. O programa seguirá as seguintes regras:
7º Cada viagem realizada renderá direito a um carimbo (visto) no passaporte.
8º Os carimbos serão individuais e restritos, não podendo ser doados ou transferidos para o passaporte de terceiros; eles estão vinculados ao CPF do adquirente junto ao passaporte individual.
9º Não é permitido utilizar a pontuação na troca de viagens para terceiros ou viagens que a Bravus não seja emitiva.
10º Viagens que sejam eventualmente canceladas, seja por solicitação do cliente ou motivos de No Show, não renderão carimbos ou vistos no passaporte.
11º O acúmulo de carimbos também poderá ser utilizado para resgatar outras recompensas, seguindo disponibilidade em nossa loja e regulamento do programa.
12º Concluídos os 10 carimbos, o participante terá direito a uma viagem totalmente gratuita pela agência(seguindo os paragrafos 16 e 17).

Validade dos vistos

13º Os vistos carimbados no passaporte, correspondentes às viagens realizadas do cliente com a Bravus, terão validade de 4 anos, iniciando prazo de vigência a partir da data de embarque em cada passeio. Vistos que excedam esse prazo pré-estabelecido devem ser automaticamente considerados inválidos.
14º Fica estabelecido que o programa fidelidade não será reembolsado de qualquer forma pela Bravus a não ser em créditos em viagens ofertadas pela agência, e que o cliente não terá nenhum custo extra pelo programa.

Viagem de Gratificação

15º Uma vez completos os 10 carimbos no passaporte, a viagem de gratificação, escolhida de acordo com a preferência e critério do cliente, deverá se enquadrar nas seguintes condições:
16º Deverá ter custo equivalente ou inferior ao da média aritmética dos valores pagos pelo participante nas 10 viagens correspondentes aos vistos adquiridos (ou a 10% do valor total investido);
17º Caso a viagem almejada possua um valor superior ao da média acumulada, o cliente pode optar por compensar o custo excedente e dessa forma utilizar o passaporte para descontar parte do valor;
18º Deverá ser solicitada previamente, com pelo menos 30 dias de antecedência, seguindo disponibilidade da programação da empresa.

Término do Programa

19º A Bravus se reserva o direito de encerrar ou suspender o programa a qualquer momento, para isso deverá comunicar aos participantes do programa a data de encerramento, com antededência de 30 dias.
20º A partir da data de encerramento do programa, os participantes poderão utilizar os vistos de seu passaporte para aquisição de produtos e créditos em viagens pré-estabelecidas como disponíveis ao programa. Após a data de encerramento do programa, os vistos acumulados e não utilizados perderão a validade.
21º A Bravus se reserva ao direito de encerrar o programa de imediato caso venha a ser decretada a sua falência ou quaisquer outros tipos de atividade por suspensão jurídica que impeça a continuidade do funcionamento do estabelecimento e, consequentemente, da continuidade do passaporte fidelidade, relembrando que os vistos jamais poderão ser resgatados em dinheiro em espécie.

MUDANÇAS DE REGRAS

22º A Bravus se reserva ao direito de proceder alterações às regras do programa quando pertinente, sendo que as alterações somente serão admitidas desde que feitas em instrumento próprio, que seguirá em anexo a este regulamento, sendo informado de forma clara e expressa aos adquirentes via e-mail ou app.

CONDIÇÕES GERAIS

23º O passaporte fidelidade não está vinculado a qualquer outra promoção da Bravus e, portanto, não pode somar ou agregar-se a outras promoções vigentes. O cliente pode apenas optar por um programa a cada viagem.
24º A participação no PROGRAMA implica aceitação total das condições e normas descritas neste regulamento.
25º Os casos omissos e eventuais disposições não contidas neste regulamento serão resolvidos em comum acordo com a BRAVUS TRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.

FORO

26º As partes elegem o foro da cidade de Sorocaba/SP para dirimir quaisquer questões dele resultantes, ressalvados os casos previstos em lei.
27º Este Regulamento está registrado e protocolado, em microfilme no Cartório Ofício de Registro de Títulos e Documentos, em Sorocaba/SP na data 20/11/2020.